Regulamento

Competências das empresas

1. Matricular o aprendiz nos cursos de aprendizagem, ministrando pela Aprata, de acordo com o calendário e programações oferecidas;
2. Cumprir com suas obrigações enquanto empregador, pagamento da remuneração dos aprendizes, pagamento de encargos sociais e outros;
3. Designar formalmente um empregado monitor responsável pela coordenação dos exercícios práticos e acompanhamento do aprendiz no estabelecimento;
4. Realizar a ambientação na empresa com o aprendiz antes o início das aulas na Aprata;
5. Descontar da remuneração do aprendiz e o equivalente aos dias que houver faltado no curso, sem justificativa;
6. Acompanhar, semanalmente, através da “Caderneta de Acompanhamento”, o desempenho e a frequência do mesmo;
7. Dar ciência, através de assinatura, do resultado do aproveitamento e frequência do aprendiz, conforme registro da Instituição.